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Salmo 127

1 Se o Senhor não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.

2 Inútil vos será levantar de madrugada, repousar tarde, comer o pão de dores, pois ele supre aos seus amados enquanto dormem.

3 Eis que os filhos são herança da parte do Senhor, e o fruto do ventre o seu galardão.

4 Como flechas na mão dum homem valente, assim os filhos da mocidade.

5 Bem-aventurado o homem que enche deles a sua aljava; não serão confundidos, quando falarem com os seus inimigos à porta.

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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Lula assina decreto que limita venda de terras na Amazônia a estrangeiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira decreto que determina regras para a regularização fundiária na Amazônia Legal e limita a venda de terras da União a estrangeiros e a proprietários rurais.
O decreto regulamenta o programa Terra Legal, cuja proposta é regularizar cerca de 67,4 milhões de hectares da União na Amazônia. O Terra Legal foi criado a partir da medida provisória 458, apelidada de "MP da grilagem", e começou a ser implantado em 19 de junho.

Seu objetivo é aumentar o conhecimento estatal sobre a ocupação da região amazônica, dando títulos de posse a quem está sobre áreas da União. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, ele é uma "estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia".

Pelas novas regras, só poderão regularizar os títulos de propriedade os brasileiros natos ou naturalizados, o que exclui os estrangeiros. Os títulos concedidos também não podem ser negociados dentro de um prazo de dez anos, no caso de áreas de um a quatro módulos fiscais; e de três anos, quando as áreas tiverem entre quatro e 15 módulos fiscais.

No caso dos proprietários rurais, o decreto determina que a soma das terras que o comprador já possui com a área a ser adquirida não poderá ultrapassar o limite de 15 módulos fiscais, observado, ainda, o limite máximo de mil e 500 hectares;

Os compradores dos títulos de terra da União também não podem estar inadimplente com programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural e não devem exercer cargo ou emprego público no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria de Patrimônio da União ou nos órgãos estaduais de terras.

O decreto também aprimora as cláusulas ambientais e indica que a regularização de áreas ocupadas por comunidades quilombolas será realizada com base em norma específica.

Congresso

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou no último dia 13 projeto de lei que limita a venda de terras rurais na Amazônia Legal a estrangeiros. Pelo texto, fica proibida a venda de terras com mais de 15 módulos fiscais na Amazônia para estrangeiros --o que representa cerca de 11,4 mil km2 de terras.

Como o projeto tem caráter terminativo na CCJ, segue agora para votação no Senado --sem a necessidade de ser discutido no plenário da Câmara.

Aqueles que forem adquirir terras com menos de 15 módulos na Amazônia Legal devem ter residência fixa no Brasil, além de serem domiciliados no país há pelo menos dez anos. O projeto estabelece que os estrangeiros que já possuem terras na Amazônia poderão mantê-las se ficar comprovado que são produtivas.

Fonte: Folha de S.Paulo

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