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Salmo 127

1 Se o Senhor não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.

2 Inútil vos será levantar de madrugada, repousar tarde, comer o pão de dores, pois ele supre aos seus amados enquanto dormem.

3 Eis que os filhos são herança da parte do Senhor, e o fruto do ventre o seu galardão.

4 Como flechas na mão dum homem valente, assim os filhos da mocidade.

5 Bem-aventurado o homem que enche deles a sua aljava; não serão confundidos, quando falarem com os seus inimigos à porta.

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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Justiça da Colômbia suspende acordo militar com os Estados Unidos






A Corte Constitucional da Colômbia declarou inconstitucional nesta terça-feira o acordo firmado no final do ano passado entre o governo do então presidente Álvaro Uribe e os Estados Unidos que permitiria a tropas americanas o uso de sete bases militares em território colombiano.

O tribunal determinou por seis votos a favor e três contra que a medida deverá ser votada pelo Congresso, suspendendo a vigência do acordo, que teve entre seus elaboradores o atual presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, que era então ministro da Defesa do governo Uribe.

O convênio foi firmado diretamente pelo Executivo colombiano, que argumentou à época que o tratado consistia na extensão de um acordo anterior, assinado nos anos 1950 entre os dois governos.

O presidente do tribunal constitucional, Mauricio González Cuervo, disse que os magistrados discordam dessa interpretação e consideram que o convênio "deveria ter tramitado como um tratado internacional", o que torna obrigatória sua aprovação no Congresso antes que entre em vigor.

"A Corte considerou que, por não ter sido aprovado mediante lei, o acordo não poderá surtir efeito, enquanto não satisfizer essa exigência", afirmou Cuervo em pronunciamento na noite desta terça-feira em Bogotá.

Agora, o acordo deve voltar às mãos da Presidência que, por sua vez, deverá enviá-lo para ser votado no Parlamento.

Acordo

Durante um pronunciamento à imprensa, o presidente da Corte descreveu aspectos do convênio, como a autorização do acesso a militares e civis estrangeiros a bases militares colombianas e à livre circulação de aeronaves e veículos táticos estrangeiros pelo território colombiano, sem possibilidade de controle ou inspeção por autoridades do país.

Devem passar pelo crivo do Congresso também os artigos que dão autorização para uso e porte de armas a tropas estrangeiras e aqueles referentes à imunidade para soldados estrangeiros perante a legislação colombiana.

De acordo com Cuervo, o projeto prevê ainda "cláusulas indeterminadas sobre a extensão e prorrogação do acordo das bases militares".

Este aspecto foi alvo de grandes controvérsias entre alguns líderes sul-americanos, por não deixar claro quais são os limites do acordo e se ele prevê, ou não, ações que extrapolem as fronteiras colombianas.

Pouco depois da decisão do tribunal, o ministro da Defesa da Colômbia, Rodrigo Rivera, leu um comunicado em que o governo afirma que irá acatar a determinação da Corte.

No documento, no entanto, o governo de Juan Manuel Santos "reitera a importância fundamental (da relação) entre os governos da Colômbia e dos Estados Unidos, que se desenvolve há décadas em assuntos de segurança e defesa e particularmente contra o terrorismo".

À época de sua assinatura, o acordo foi visto com preocupação pelo Brasil e demais países da América do Sul e se tornou o pivô de uma crise entre Venezuela e Colômbia.

Clique Leia também na BBC Brasil: Acordo militar entre Colômbia e EUA é parte de 'plano de guerra', diz Chávez

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1 comentários:

mimi fernandes disse...

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