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Salmo 127

1 Se o Senhor não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.

2 Inútil vos será levantar de madrugada, repousar tarde, comer o pão de dores, pois ele supre aos seus amados enquanto dormem.

3 Eis que os filhos são herança da parte do Senhor, e o fruto do ventre o seu galardão.

4 Como flechas na mão dum homem valente, assim os filhos da mocidade.

5 Bem-aventurado o homem que enche deles a sua aljava; não serão confundidos, quando falarem com os seus inimigos à porta.

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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Aeronáutica regulamenta o que fazer com notificações de óvnis no Brasil

Pelo texto, comando deve apenas registrar e encaminhar 'ocorrências'.
Destino final das notificações sobre óvnis é o Arquivo Nacional.


Aeronáutica regulamenta o que fazer com notificações de óvnis no Brasil
Pelo texto, comando deve apenas registrar e encaminhar 'ocorrências'.
Destino final das notificações sobre óvnis é o Arquivo Nacional.

Uma portaria publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta como a Aeronáutica deve proceder com notificações de "objetos voadores não identificados" (óvnis) no espaço aéreo brasileiro. De acordo com o documento, o Comando da Aeronáutica (COMAER) deve restringir sua atuação neste campo ao registro de ocorrências e ao encaminhamento desses registros para o Arquivo Nacional.

O texto, portaria 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, aponta ainda o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) como responsável por receber e catalogar as notificações referentes a óvnis. Os registros ("relatados por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo") devem seguir para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), conforme determina a portaria.

O CENDOC, por sua vez, é indicado como responsável por arquivar cópias dos registros encaminhados e enviar os originais ao Arquivo Nacional.

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