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Salmo 127

1 Se o Senhor não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o Senhor não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela.

2 Inútil vos será levantar de madrugada, repousar tarde, comer o pão de dores, pois ele supre aos seus amados enquanto dormem.

3 Eis que os filhos são herança da parte do Senhor, e o fruto do ventre o seu galardão.

4 Como flechas na mão dum homem valente, assim os filhos da mocidade.

5 Bem-aventurado o homem que enche deles a sua aljava; não serão confundidos, quando falarem com os seus inimigos à porta.

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terça-feira, 22 de janeiro de 2008

EA suspende venda de "Counter-Strike" no Brasil

Nesta terça-feira (22), a Electronic Arts Brasil informou que suspendeu a venda de "Counter-Strike" no país - mais especificamente os produtos "Counter-Strike Source" e "Counter-Strike Antology" -, devido à decisão judicial que suspendeu a venda e a distribuição do jogo, e de "EverQuest", no país.

A EA aconselha aos comerciantes a, por enquanto, tirar os jogos das prateleiras e deixá-los em estoque. Porém, não se trata de uma "ordem" ou algo do gênero, já que a própria companhia ainda não foi notificada sobre a decisão judicial, tampouco citada na mesma.

Para completar, a EA divulgou um comunicado oficial sobre o assunto. Veja a íntegra:

A Electronic Arts comunica que o jogo original Counter-Strike, distribuído por ela no Brasil e desenvolvido pela Valve, não apresenta as características publicadas no portal do PROCON.

A empresa esclarece que itens como traficantes, a cidade do Rio de Janeiro, favela, trilha sonora funk e pontuação extra por matar PMS, não fazem parte do jogo original.

Estes artefatos foram criados por pessoas que não têm qualquer tipo de ligação ou relacionamento com ambas as empresas e que dispuseram seu download gratuitamente pela internet.

A EA gostaria de salientar que não apóia este tipo de jogo e que já toma todas as providências cabíveis para solucionar o caso.

Na semana passada, o Procon de Goiás publicou um texto comunicando sobre a proibição da venda e distribuição de "Counter-Strike" e "EverQuest" no Brasil. A medida, válida para todo o território nacional, é fruto da decisão proferida por Carlos Alberto Simões de Tomaz, juiz federal da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Os jogos são considerados "impróprios para o consumo, na medida em que são nocivos à saúde dos consumidores, em ofensa ao disposto nos artigos 6, I, 8, 10 e 39, IV, todos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor".

Sendo assim, a Justiça proibiu a distribuição e venda de "livros, encartes, revistas, CD-ROM, fitas de videogame (sic) ou computador" de "Counter-Strike" e "EverQuest", sob pena de multa no valor de R$ 5.000.

Ironicamente, no entanto, como a Justiça não proibiu o uso dos jogos, mas somente a comercialização. Logo, as lan houses não estão obrigadas a deletá-los.

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